TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSORA ESTADUAL - PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS - O AJUIZAMENTO DE DEMANDA COLETIVA NÃO REPRESENTA ÓBICE PARA DEFESA DO DIREITO POSTULADO PELA APELADA - PISO SALARIAL NACIONAL DA CATEGORIA FIXADO PELA Lei 11.738/2008 - POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO, DE FORMA IMEDIATA, PARA OS OCUPANTES DE NÍVEIS SUPERIORES DA CARREIRA - PREVISÃO NA LEI ESTADUAL 5539/2009 - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS - DEFERIMENTO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA.
A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os professores do magistério público da educação básica. No caso, a autora é professora estadual, ocupando nível superior na carreira e exerce carga horária de 40 horas semanais. Tendo em vista que na referida Lei não há determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o STJ, no regime de recursos repetitivos, julgamento do REsp. Acórdão/STJ, firmou entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional, de forma imediata, para os ocupantes de níveis superiores da carreira, somente quando houver previsão nas legislações locais. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, há previsão na Lei 5.539/2009, que estabelece a relação entre o piso da categoria e os níveis superiores da carreira do magistério estadual, dispondo que o vencimento-base guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre referências. Servidor que faz jus ao pagamento das diferenças salariais. Presença dos requisitos do CPC, art. 311, II a autorizar a concessão da tutela de evidência. Desprovimento do recurso do réu e provimento do recurso da autora.
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