TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Transporte marítimo internacional. Sentença que julgou extinto o processo, com resolução do mérito, pela decadência. Insurgência da autora. Inadmissibilidade. Decadência. Ocorrência. Perda parcial da carga. Protesto não realizado pela requerente no prazo decadencial de dez dias previsto no parágrafo único do CCB, art. 754. Caso concreto em que, conforme bem reconhecido pelo D. Juízo de Origem: «o documento de fls. 70/78, denominado «Statement of Facts», não se presta a tal fim, até mesmo em razão da pequena perda apurada naquele momento, de, aproximadamente, 0.3% da carga total manifestada, o que poderia caracterizar, a princípio, quebra natural da carga. Dessa forma, o protesto se mostrava, realmente, imprescindível para a preservação do direito da requerente". Sentença mantida. Recurso não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito