TJSP. *AÇÃO DE REGRESSO POR SUB-ROGAÇÃO.
Prestação de serviços. Energia elétrica. Oscilação no fornecimento. Danificação de equipamentos. Cobertura dos sinistros pela Seguradora. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO da ré, que visa à anulação da sentença por cerceamento de defesa a pretexto de privação da prova pericial simplificada, reiterando as preliminares de falta de interesse de agir e inépcia da inicial, pugnando no mérito pela improcedência, com pedido subsidiário de incidência dos juros de mora a contar da citação e correção monetária a partir do desembolso. RECURSO da autora, que insiste no acolhimento total do pedido inicial, com pedido subsidiário de redução da verba honorária sucumbencial. EXAME DOS RECURSOS: Preliminares de falta de interesse de agir, ilegitimidade passiva e inépcia da inicial corretamente afastadas. Cerceamento de defesa não configurado. Relação contratual entre os segurados da autora e a Concessionária ré, que se configura como relação de consumo, sujeita, portanto, ao CDC, que se estende à Seguradora em razão da sub-rogação, «ex vi» do art. 786, «caput», do Código Civil. Ausência, contudo, de configuração dos requisitos para a aplicação da inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, da mencionada Lei Protetiva, ante a não configuração da hipossuficiência técnica ou econômica da autora. Prova documental constante dos autos que era suficiente para o julgamento da causa, ante a comprovação da ocorrência do sinistro, do dano e do nexo de causalidade entre um e outro, bem ainda do desembolso em razão da cobertura do prejuízo em relação ao segurado Ezio Ted Cleto na quantia indicada. Responsabilidade civil objetiva amparada no art. 37, §6º, da CF/88. Falha da Concessionária demandada na prestação do serviço ao segurado indicado bem configurada, ante a ausência de prova contrária. Aplicação do CPC, art. 373, II. Seguradora demandante que não comprovou de forma convincente o fato danoso, consistente na oscilação de energia elétrica, e também quanto aos danos elétricos e ao nexo de causalidade em relação aos demais segurados para justificar o pedido de regresso. Documentos juntados com a inicial que não servem para comprovação do nexo causal em relação aos demais segurados, porque além de não especificarem, com certeza, a causa determinante da origem do defeito dos aparelhos eletrônicos, não indicam a formação e a qualificação dos profissionais responsáveis pela emissão. Caso que comporta a aplicação da Sucumbência recíproca, arcando cada parte com o pagamento das custas e despesas processuais em que deram causa, além dos honorários advocatícios devidos pela ré ao Patrono da autora na quantia correspondente a quinze por cento (15%) do valor da condenação, e dos honorários advocatícios devidos pela autora ao Patrono da ré, que são arbitrados em quinze por cento (15%) do valor da diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, «ex vi» dos arts. 85, §2º, e 86, parágrafo único, ambos do CPC. Sentença parcialmente reformada. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO.
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