TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Execução fiscal - Município de São Paulo - IPTU do exercício de 1997 - Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu o feito em razão da ocorrência de prescrição - Cumprimento do CPC, art. 10 - Execução ajuizada em fevereiro de 1999 contra quem não era proprietário do imóvel à época da constituição do crédito tributário e do ajuizamento da execução fiscal - Requerimento de substituição do polo passivo para constar os novos proprietários - Impossibilidade de alteração do polo passivo no curso da demanda - Proposta a execução fiscal, essa deve prosseguir contra a pessoa cujo nome foi indicado na CDA - A modificação do sujeito passivo da relação tributária em razão do que dispõem os arts. 121 a 123 e 128 do CTN só é permitida na fase administrativa - Entendimento da Súmula 392/STJ - Sentença mantida - Recurso não provido
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