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DOC. 739.9623.9373.0239

TJRJ. Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Morais. Responsabilidade Civil. Relação de Consumo. Requerente que postula a compensação pelo prejuízo imaterial decorrente de alegada queda no interior de estabelecimento do Apelado. Sentença de improcedência. Irresignação do Demandante. Documentos adunados ao feito que comprovam minimamente o fato constitutivo do direito do Autor. Fotos que evidenciam a situação fática descrita na exordial, corroboradas pelo Registro de Ocorrência e receituário médico. Demandado que, de outro lado, instado pelo Juízo de origem a se manifestar em provas, não requereu prova testemunhal, tampouco coligiu aos autos as gravações do local no momento do acidente, elementos capazes de ilidir o dever de reparar. Ausência de provas aptas a afastar a pretensão autoral, bem como qualquer excludente de sua responsabilidade objetiva, na forma do disposto no CPC, art. 373, II e do art. 14, §3º, do CDC. Falha na prestação de serviço caracterizada. Lesão extrapatrimonial configurada pela ofensa à integridade física do Apelante. Critério bifásico para a quantificação da reparação correspondente. Verba compensatória que se arbitra em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em harmonia com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Precedentes desta Nobre Casa de Justiça. Juros legais a fluírem da citação, ex vi do art. 405 do CC, e atualização monetária da data da publicação do julgado, na esteira dos Verbetes Sumulares 362 do STJ e 97 do TJRJ. Reforma do decisum combatido para acolher o pedido inaugural. Redistribuição dos ônus sucumbenciais, com a atribuição integral de tais encargos ao Requerido, observado o Verbete Sumular 326 do STJ, segundo o qual, «[n]a ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca". Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e provimento parcial do recurso.

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