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DOC. 739.7940.3644.9276

TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação monitória, em fase de cumprimento de sentença - Contrato de desconto de duplicatas - Decisão agravada rejeitou a alegação de prescrição intercorrente - Insurgência -Descabimento - Aplicação do prazo prescricional quinquenal previsto no art. 206, § 5º, I, do CC - Banco credor (agravado) empreendeu inúmeras diligências em busca de bens penhoráveis do devedor executado (falecido), com substituição processual no polo passivo da ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, pelo Espólio agravante, sem que a ação originária, permanecesse paralisada por período superior ao prazo prescricional de 5 (anos) anos - Irretroatividade da Lei 14.195/21, que alterou o CPC, art. 921, estabelecendo novos critérios para a contagem do prazo prescricional - Irretroatividade de normas processuais (princípio tempus regit actum) - Prescrição intercorrente não consumada - Recurso negado.

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