TJRJ. Apelação Cível. Execução fiscal. Município de Maricá. Cobrança de IPTU de imóvel inserido em Área de Preservação Permanente do Parque Estadual da Serra da Tiririca. Sentença de extinção do processo, com base no CPC, art. 485, IV, reconhecendo a inexistência de fato imponível do IPTU e declarando a nulidade do título executivo. Incidência do imposto que, em princípio, não é afastada pela limitação administrativa, eis que o fato gerador do IPTU permanece íntegro. Entendimento do STJ admitindo o afastamento da incidência do tributo quando comprovado, de modo inequívoco, que a restrição importa em privação integral do uso, fruição e disposição plena do imóvel pelo seu proprietário. Inexistência de elementos probatórios que levem a conclusão de que o imóvel objeto da exação está totalmente inserido nos limites abrangidos pela Área de Preservação Permanente, com restrição total de uso e gozo. O que poderá ser comprovado pela executada no momento oportuno. Precedentes. Recurso provido.
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