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DOC. 739.0247.5297.0341

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -

Execução de pena ajuizada perante a Vara das Execuções de Marília - Redistribuição à Comarca de Penápolis, onde foi efetivada a citação, e, posteriormente, após certidão informando que o executado teria se mudado, foi determinada nova redistribuição ao Juízo da Vara de execuções criminais de Araçatuba, o qual suscitou o presente conflito de competência - Pena de multa que, em princípio, deve ser executada no foro da ação de conhecimento quando o réu estiver preso ou, se estiver solto, no de seu domicílio - Todavia, uma vez realizada a citação perante o Juízo da Comarca de Penápolis, operou-se a perpetuação da jurisdição, não sendo possível o posterior declínio da competência - Inteligência do CPC, art. 43 - Precedentes desta C. Câmara Especial - Reconhecida a competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Penápolis.

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