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DOC. 738.9697.1173.4651

TJSP. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL PAGO A TÍTULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL QUE CONFIRMA O DIREITO AO BENEFÍCIO EM GRAU MÁXIMO. -A

instituição da vantagem monetária referente a atividades perigosas ou insalubres tem fundamento na previsão do, III do § 1º do CF/88, art. 39 de 1988, porque o sistema remuneratório dos servidores públicos deverá observar «as peculiaridades dos cargos» (nesse sentido, cf. no STF- RE 565.714, j. 17-10-2008).

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