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DOC. 738.8585.1117.4098

TJSP. Apelação - Empréstimo pessoal - Ação revisional c/c indenizatória - Sentença de indeferimento da petição inicial, à falta de regularização da representação processual. Irresignação improcedente. 1. Pedido de gratuidade da justiça, não apreciado em primeiro grau, ora deferido, por evidenciada situação de hipossuficiência econômica. 2. Sistema ZapSign não oferecendo nenhuma segurança de que a assinatura lançada no documento efetivamente partiu da pessoa a quem se atribui a subscrição. Serviço esse não passando de uma plataforma digital em que qualquer pessoa, mesmo um eventual falsário, abre cadastro e, mediante «login», dele se utiliza para assinar documentos. Inadmissível, pois, a pretendida equiparação daquele sistema ao do IPC-Brasil, a pretexto do que dispõe o § 2º do Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10. 3. Autora que, embora instado a tanto, não regularizou a representação processual, mediante a apresentação de procuração adequadamente subscrita. 4. Acertada a responsabilização da autora pelas despesas processuais já verificadas. Consideração de que a taxa judiciária tem como fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense. Ainda que não citada a parte ré e mesmo que de baixa complexidade a demanda, a aludida verba é devida. A concessão dos benefícios da gratuidade da justiça não afasta o dever da parte de satisfazer as despesas processuais, apenas submetendo a sua exigibilidade a condição suspensiva, como disposto no CPC, art. 98, § 3º. Irrepreensível a sentença terminativa. 5. Sentença mantida. Deferiram à autora os benefícios da gratuidade da justiça e negaram provimento à apelação

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