TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA -
Edificação e encerramento de construção - Pedido de expedição de Certificação de Conclusão de Obra (Habite-se) - Empreendimento imobiliário - Posterior pedido administrativo de desdobro que não foi respondido pela Municipalidade - Sentença que CONCEDEU EM PARTE A SEGURANÇA e julgou extinto o processo nos termos do CPC, art. 487, I, do CPC, e DEFIRIU A LIMINAR requerida para determinar que a impetrada tome as providências cabíveis para responder adequadamente ao requerimento da impetrante, registrado sob o . 6017.2023/0024808-1, no prazo de 20 dias e, após acolhimento de embargos de declaração, esclarecer que a segurança foi parcialmente concedida para determinar que a autoridade coatora analise e profira decisão relativa ao pedido de desdobro formulado pela impetrante após a instituição do condomínio edilício, ou ao menos justifique sua inércia - Decisão escorreita - Direito líquido e certo - Inteligência do art. 5º, XXXIII e XXXIV, da CF/88 -
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito