TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.
Barretos. IPTU. Sentença que extinguiu a execução fiscal em tela, relacionada no expediente administrativo de extinção em lote de feitos executivos, nos termos do CPC, art. 485, III. Irresignação da Municipalidade exequente. Cabimento. Hipótese em que a Fazenda Pública deixou de ser pessoalmente intimada para dar prosseguimento ao feito, de modo que não se pode considerá-la inerte. Ausência de qualquer elemento capaz de identificar que os presentes autos foram incluídos na intimação em lote proferida no expediente administrativo, com abertura de termo de vista próprio. Não atendimento ao disposto no art. 485, §1º, do CPC. Abandono processual não configurado. Sentença anulada, determinando-se a remessa dos autos à origem para regular prosseguimento. Recurso provido
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