TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - «AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS» - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - MÉRITO - DÉBITO NÃO COMPROVADO - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA - INDEVIDA - DANO MORAL - FIXAÇÃO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I -
Se com a leitura das razões recursais é possível extrair a insatisfação contra a sentença, a preliminar de inobservância do princípio da dialeticidade não merece prosperar. II - Em atenção à cadeia de consumo, a jurisprudência entende que as franqueadoras são solidariamente responsáveis, com fulcro na teoria da aparência, pelos danos causados aos consumidores em razão do contrato de franquia. III - Não há que se falar em cerceamento de defesa, por indeferimento de prova documental (expedição de ofício), se sua produção era desnecessária. IV - A inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito não depende de comprovação de dano para gerar indenização. V - O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de maneira proporcional e razoável, evitando o enriquecimento ilícito da parte lesada. VI - Os honorários advocatícios devem ser fixados em conformidade com as disposições do CPC, art. 85.
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