TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
A decisão agravada rejeitou à impugnação apresentada pela agravante. O questionamento do tratamento indicado é questão alheia à execução em questão. Ademais, a impugnação ao tratamento já foi debatida e rejeitada por este colegiado. A multa arbitrada é, assim como a do montante bloqueado e sujeito à penhora, perfeitamente adequada ao caso. Consideração de que as astreintes apenas incidem na hipótese de descumprimento da decisão judicial, haja vista o seu caráter coercitivo. Não há que se falar em exigência de caução, uma vez que o levantamento dos valores está condicionado ao trânsito em julgado da sentença favorável à parte, por expressa disposição do §3º, do CPC/2015, art. 537. Decisão confirmada. Recurso parcialmente conhecido e desprovido na parte conhecida
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