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DOC. 737.7860.1383.0893

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão de primeira instância que deferiu a «penhora no rosto dos autos da ação de interdição (...), da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro de São Bernardo do Campo - SP, no valor de R$ 160.901,62», processo no qual solicitada autorização judicial para alienar o imóvel do qual o ora agravante possui direitos de usufruto. Pleito de reforma. Não acolhimento. Pedido de alienação do imóvel que também se motiva na necessidade de quitar o débito que ora pretende obstar. Atitude incompatível com a necessidade de recorrer. Agravante que altera a verdade dos fatos, opõe resistência injustificada ao andamento do processo, com o intuito manifestamente protelatório, o que é passível de multa por litigância de má-fé, nos termos do CPC, art. 80. Multa por litigância de má-fé, por ora, convertida em advertência, haja vista ser o agravante pessoa interditada por doença mental grave, que, em regra, utilizará o valor remanescente para seu autossustento. Recurso não provido

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