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DOC. 737.2066.7768.6514

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Direito Previdenciário. Ação de revisão de benefício previdenciário c/c cobrança em fase de cumprimento de sentença. Falecimento da autora. Decisão interlocutória combatida que indeferiu a habilitação direta da herdeira nos autos. Com efeito, a substituição processual pode se dar pelo espólio ou por seus sucessores, nos termos do CPC, art. 110. A regra é a habilitação pelo espólio do falecido, representado pelo inventariante nomeado em Juízo, somente sendo possível a habilitação direta pelos herdeiros quando não houver necessidade de abertura de inventário diante da ausência de bens do de cujus, situação constante dos autos. Observa-se que a jurisprudência do STJ possibilita a habilitação direta dos herdeiros para receberem o crédito devido ao titular da herança apenas nas hipóteses de inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário, o que ocorre nesses autos. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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