TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Crédito não submetido aos efeitos da recuperação judicial. Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. Renúncia tácita. Inocorrência. Ausente renúncia expressa. Art. 114 do CC. A variação no tempo do valor do bem entregue em garantia fiduciária deve ser apurada em ação própria, descabida a perícia no âmbito da habilitação ou impugnação de crédito. Após a excussão da garantia, caso seja apurado saldo devedor remanescente, este poderá ser habilitado como crédito concursal.
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