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DOC. 736.7482.7040.9034

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. INADMISSIBILIDADE. 1.

Agravo de instrumento interposto por RAIZEN ENERGIA S/A contra decisão que indeferiu a realização de prova pericial em embargos à execução fiscal, alegando necessidade de comprovar a regularidade dos créditos de ICMS e ausência de danos ao erário.2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do agravo de instrumento contra decisão que indefere a produção de prova pericial, à luz do rol taxativo do CPC, art. 1.015 e do entendimento do Tema Repetitivo 988 do STJ.3. O rol do CPC, art. 1.015 é taxativo, não contemplando a hipótese de agravo de instrumento contra decisão que indefere prova pericial.4. A mitigação da taxatividade, conforme Tema 988 do STJ, aplica-se apenas em casos de urgência que possam tornar inútil o julgamento da matéria em apelação, o que não se verifica no presente caso.5. Recurso não conhecido

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