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DOC. 736.6332.8245.1886

TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo Município do Rio de Janeiro. Ação indenizatória. Servidora pública aposentada. Licença-prêmio vencida e não usufruída. Sentença de procedência. Irresignação da municipalidade, exclusivamente quanto ao último quinquênio aquisitivo, qual seja, 11/10/20215 a 11/10/2020. Ausência de interesse recursal, nos termos do CPC, art. 996. Requisito intrínseco de admissibilidade. A sentença consignou expressamente, que a indenização, in casu, corresponde aos meses de licença-prêmio vencidos e não gozados, constantes em documento apresentado na exordial. Contudo, o período reclamado no recurso não consta no referido documento, ou seja, não foi objeto da sentença. Recurso não conhecido.

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