TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PROVA SUFICIENTE.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, no processamento da petição inicial. Na forma do CPC, art. 98, a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. Ausência de elementos que invalidem a presunção de hipossuficiência financeira. Não se exige o estado de miséria absoluta para a concessão dos benefícios. A autora é professora, e percebe - após descontos - o valor líquido mensal de aproximadamente R$ 2.700,00. E sobre o qual ainda há desconto de outro empréstimo, o que reduz ainda mais sua renda. A autora aparentemente se encontra em situação de superendividamento. Somado a isso, a declaração de imposto de renda da autora, revela que a parte não possui bens, bem como, os extratos bancários demonstram gastos módicos, condizentes com a situação de hipossuficiência narrado. Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, incluindo-se desta Turma julgadora. Ressalvada a possibilidade de impugnação à gratuidade pelo banco réu. Determinação para que a autora traga esclarecimentos indispensáveis para o deslinde do feito.
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