TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito de Família. Ação de regulamentação de visita. Agravante (genitora) alegou ser inapropriada a ampliação da visitação paterna estabelecida pelo Juízo singular sem a conclusão do estudo social e psicológico, podendo impactar no cotidiano das crianças com idades de 3 e 4 anos. Pretende a reforma da decisão com o restabelecimento da visitação paterna aos moldes consolidados entre as partes, por ocasião da separação do casal. Manutenção do decisum. No caso vertente, à luz do conjunto probatório existente, denota-se a ausência de elemento probatório convincente capaz de demonstrar que a ampliação da visitação paterna seja inadequada. Princípio do melhor interesse e do convívio das crianças com o genitor que merece ser obedecido (ECA, art. 4º e CCB, art. 1.589). Ampliação da visitação estabelecida (quinzenalmente, de sexta-feira a segunda-feira e de quarta a sexta-feira) que não se revela prejudicial. Preservação dos laços afetivos entre pai e filhas que merece ser valorizado e que se revela fundamental para o crescimento e desenvolvimento sadio das crianças. Decisão vergastada que não se mostrou teratológica, merecendo ser prestigiada em sua totalidade. Incidência do verbete sumular 59, deste E. TJRJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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