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DOC. 735.7290.4706.8152

TJSP. Apelação Cível - Contrato bancário - Cédula de Crédito Bancário emitida para Financiamento de veículo - Ação de Revisão Contratual c/c Repetição de Indébito - Juros Remuneratórios - Tarifas. 1. O tópico referente aos juros compostos não pode ser conhecido porque se trata de tema não suscitado na inicial, conquanto apreciado na r. sentença e rejeitado. 2. Admite-se a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. (STJ, Tema 27) 3. Ausência de abusividade das taxas de juros remuneratórios aplicadas ao contrato, em relação às taxas médias divulgadas pelo Banco Central do Brasil, praticadas no mercado no período da contratação. 4. «Permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada do início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.» (STJ, Tema 620) 5. «Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.» (STJ, Tema 621) 6. Validade da tarifa de registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto (STJ, Tema 958). 7. Sentença mantida, com majoração da verba honorária advocatícia em razão do insucesso recursal, observada a gratuidade de justiça (CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 98, § 3º; STJ, Tema 1.059). Recurso não provido na parte conhecida

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