TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.
(i) Cumprimento provisório de sentença. Execução de multa cominatória por inobservância, pela ré, de obrigação de não-fazer a si imposta em sede de antecipação de tutela. (ii) Sentença extinguindo o incidente, ao fundamento de que se faria necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença prolatada na ação de conhecimento. (iii) Irresignação que prospera. Sentença de procedência, com confirmação de decisão antecipatória dos efeitos da tutela jurisdicional em caráter de urgência. Recurso de apelação interposto pela ré não dotado de efeito suspensivo automático, conforme inteligência do art. 1.012, § 1º, V, do CPC. Possibilidade, ademais, de execução provisória de astreintes, conforme CPC, art. 537, § 3º - ressalvada, apenas, que os valores deverão permanecer depositados em Juízo até o trânsito em julgado da sentença favorável à parte exequente. (iv) Recurso provido para determinar o retorno dos autos à origem, para regular processamento
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