TJSP. IMPENHORABILIDADE.
Ato constritivo que incidiu sobre montante inferior a 40 salários-mínimos. O caso não envolve penhora de ganhos. Piso vital mínimo protegido, independente de comprovação da sua natureza salarial, e esteja ele em conta poupança ou não. Inteligência do CPC, art. 833, X. Diretriz do STJ e precedentes desta Câmara. Hipótese, ademais, em que os valores envolvidos nem de longe destoam daquilo que razoavelmente se pode constituir em reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. Nova orientação estabelecida pela Corte Especial do Tribunal da Cidadania. Anuência do credor quanto à liberação da maior parte da quantia bloqueada, o que ratifica o resultado do julgamento. Decisão reformada. Recurso provido
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