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DOC. 735.4903.6997.7277

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EFEITOS DA REVELIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FGTS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA . CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade que elegeu as Súmulas 126, 297 e 333 do TST e o art. 896, § 1º-A, I e III, e § 9º, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se a afirmar, sem identificar ou renovar os temas de insurgência, a existência de transcendência e a alegar a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 3% sobre o valor da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º .

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