TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Calúnia. Desacato. Posse de entorpecente para consumo pessoal. Sentença condenatória. Insurgência do acusado. Pretensa absolvição, por insuficiência probatória e, subsidiariamente, afastamento da indenização fixada em favor da vítima. Parcial cabimento. Autoria e materialidade delitivas suficientemente comprovadas. Sinais de embriaguez indicados em auto de infração de trânsito e corroborados por prova testemunhal. Calúnia e desacato satisfatoriamente demonstrados pelos relatos dos agentes públicos. Acusada que admitiu o porte de droga, mas não apresentou justificativa verossímil a afastar sua condição de usuária. Reprimendas bem fixadas. Penas-base fixadas nos patamares mínimos. Ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes. Correta incidência da causa de aumento prevista no CP, art. 141, II, quanto ao crime de calúnia. Fixação de regime inicial aberto. Pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos. Fixação de valor mínimo indenizatório à vítima, todavia, que depende de pedido expresso formulado pelo MP ou pelo ofendido, ausente no caso concreto. Respectiva condenação descabida. Sentença reformada em parte, tão somente para afastar a condenação fundada no CPP, art. 387, IV, uma vez que não houve pedido expresso na denúncia. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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