TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução Fiscal - Município de São Bernardo do Campo - IPTU e taxas dos exercícios de 2008 a 2017 - Decisão que decretou a prescrição dos exercícios de 2008 a 2013 e determinou o prosseguimento da execução fiscal em relação aos exercícios de 2014 a 2017 - Execução fiscal ajuizada em 2/4/2018 - Alegação de celebração de acordo administrativo em dezembro de 2015, com inadimplemento a partir da parcela 22, vencida em 29/9/2017. 1) Dos exercícios de 2008 a 2010 - O termo inicial do prazo prescricional inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação - Entendimento consolidado pelo STJ no REsp 1.658.517 julgado na sistemática de recursos repetitivos (Tema 980) - Acordo para parcelamento do débito celebrado em dezembro de 2015 - A prescrição, em Direito Tributário, consiste em modalidade de extinção do crédito, assim, o acordo envolvendo débito prescrito é nulo. 2) Dos exercícios de 2011 a 2013 - Acordo celebrado em dezembro de 2015 com suspensão do prazo prescricional nos termos do CTN, art. 151, IV - Ajuizamento da execução fiscal em 2/4/2018, após o inadimplemento da parcela 22, vencida em 29/7/2017 (fls. 11) - Prescrição em relação a este período afastada - Decisão parcialmente reformada - Recurso do município parcialmente provido.
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