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DOC. 734.9830.8130.0342

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDORAS PÚBLICAS - MUNICÍPIO DE OLIVEIRA - ATENDENTES DE PSF - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO E REGULAMENTAÇÃO EM LEI MUNICIPAL - PERÍCIA JUDICIAL - COMPROVAÇÃO DO LABOR EM CONDIÇÕES INSALUBRES - PAGAMENTO DEVIDO - CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF NO TEMA 810 E PELO STJ NO TEMA 905 - APLICAÇÃO DA Emenda Constitucional 113/2021 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA CONDENATÓRIA ILÍQUIDA - ARBITRAMENTO EM LIQUIDAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §4º, II, DO CPC.

A concessão do adicional de insalubridade em favor de servidor público municipal exige previsão e regulamentação específica em lei própria, bem como prova do labor em local ou em contato com agentes que impliquem em exposição a riscos à sua integridade física. Havendo no Município de Oliveira lei específica regulamentadora e sendo comprovado, por perícia judicial, que as servidoras públicas exercem suas atividades de atendentes de PSF em condições insalubres, assiste-lhes o direito ao recebimento do adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo, conforme previsto em lei. Sobre a condenação, até 08/12/2021, incidirá correção monetária pelo IPCA-E desde o momento em que cada parcela era devida, e juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança, a partir da citação. A partir de 09/12/2021, aplica-se a taxa SELIC, conforme Emenda Constitucional 113/2021. Em se tratando de sentença condenatória ilíquida proferida contra a Fazenda Pública, a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deverá se dar na fase de liquidação da sentença, nos termos do, II, §4º, do CPC, art. 85, observados os critérios traçados pelo §3º do mesmo dispositivo legal.

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