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DOC. 734.8958.0562.0529

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - NULIDADE - DIREITO APENAS À PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS E FGTS - ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO - INDEVIDO - RECURSO DESPROVIDO. - O

Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que «A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, §2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS» (RE Acórdão/STF). -"Essa orientação se aplica também aos contratos temporários declarados nulos, consoante entendimento de ambas as Turmas» (ARE Acórdão/STF). - Reconhecida a nulidade das sucessivas contratações do servidor, por ter excedido o período máximo previsto na legislação de regência, não faz jus ao adicional de local de trabalho, nos termos do entendimento adotado pelo STF e, via de consequência, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido.

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