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DOC. 734.7392.0388.8794

TJSP. Tráfico de entorpecentes. Policiais que, em cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do réu, localizam, em seu quarto, sob o travesseiro de sua cama, 71 porções de cocaína. Apreensão, ainda, de outras 6 porções de cocaína em poder do réu, na parte externa da residência, dentro de um maço de cigarros escondido em uma árvore da propriedade. Autoria e materialidade claras. Palavras dos policiais coerentes e seguras, dando conta das várias denúncias informais de envolvimento do réu com o comércio espúrio, em consonância com a investigação pretérita que ensejou a diligência. Versão exculpatória isolada e que não convence. Condenação de rigor, sendo inviável a desclassificação da conduta para aquela prevista na Lei 11.343/06, art. 28. Penas mantidas e que já beneficiaram o réu. Hipótese que não autorizava mesmo a redução pela aplicação da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Impossibilidade de substituição da pena. Regime semiaberto não questionado pela acusação. Apelo improvido

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