TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Alimentos provisórios entre ex-companheiros. Obrigação que, para além do binômio necessidade-possibilidade, requer indícios da convivência notória, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Partes que reconhecidamente iniciaram namoro ainda muitos jovens, e permaneceram juntos por longa data, porém sem formalizar essa União. Documentos anexados aos autos que, por ora, apenas corroboram a existência do relacionamento já reconhecido, porém insuficientes para caracterizar a affectio maritalis. Necessidade de dilação probatória. Revogação da tutela na parte em que fixou a verba alimentar, porque não demonstrada a probabilidade do direito. Inteligência do CPC, art. 300. Recurso provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito