TJSP. Lesão corporal leve praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (CP, art. 129, § 13). Apelação criminal. Recurso defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória e/ou legítima defesa. Impossibilidade. Autoria e materialidade demonstradas. Palavra da vítima corroborada pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Lesão corporal demonstrada pelo laudo de lesão corporal. Inexistência de elementos probatórios que corroborem a tese de legítima defesa aventada. Delito cometido no âmbito doméstico e familiar, por razões da condição do sexo feminino. Inteligência do CP, art. 129, § 13. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal, que se tornou definitiva, diante da ausência de outras causas modificadoras, estabelecido o regime aberto para cumprimento. Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Crime praticado com violência à pessoa, e no âmbito doméstico e familiar. Exegese do CP, art. 44, I, do enunciado da Súmula 588 do C. STJ e da Lei 11.340/06, art. 17. Pena suspensa, nos termos do CP, art. 77, que se mantém diante da ausência de insurgência pela Defesa. Indenização. Verba indenizatória em favor da vítima estabelecida no valor correspondente a um salário-mínimo, nos termos da regra prevista no CPP, art. 387, IV. Pedido formulado pelo representante do Ministério Público por ocasião do oferecimento da denúncia. Contraditório preservado. Precedentes. Recurso desprovido.
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