TJSP. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL.
O sistema constitucional vigente impede sejam estabelecidas presunções contra o polo consumidor. É da fornecedora o ônus exclusivo de provar a regularidade do instrumento obrigacional que exibiu, na clara dicção do CDC, art. 14, § 3º. Inteligência, ainda, do CPC, art. 429, II e do Tema repetitivo 1061 do STJ. Custeio exclusivo pela autora. Teoria da carga dinâmica. Essência de ônus intacta. Fornecedora que não está obrigada a antecipar os salários do perito, contudo, se não o fizer, presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo consumidor. Decisão mantida. Recurso desprovido
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