TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR.
Sentença inconsistente. Cuida-se de direito disponível e de pedido líquido. Ré que, citada, não contesta, deflagrando presunção de existência do crédito, sem que se cogite de necessidade de outros meios de provas («Não depende de prova os fatos: [...] IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade») (art. 374, IV do CPC). Elementos dos autos que, ademais, conduzem à verossimilhança da alegação, e não à inverossimilhança, e também não se cogita de elemento de prova que infirme a alegação do autor (art. 345, IV do CPC). Sentença, portanto, reformada, para julgar a ação procedente. Juros de mora previstos no contrato, à ordem de 1% ao mês mais a taxa de juros remuneratórios. Descabimento. Juros moratórios contratuais válidos, nos termos do CCB, art. 406, desde que não sejam excessivos. Juros fixados em 1% ao mês. Correção monetária pelo IPCA. Recurso provido, julgando-se a ação procedente, com ressalva sobre os juros de mora, condenando-se a ré ao pagamento do débito indicado na petição inicial, corrigido e com juros de mora, bem como ao pagamento dos encargos de sucumbência
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