TJSP. APELAÇÃO - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO - MUNICÍPIO DE CRUZEIRO -
Pedido de concessão do efeito suspensivo ao recurso de apelação - Não verificados os requisitos do art. 1.012, §§ 3º e 4º do CPC - Preliminar de prejudicialidade externa por conta da instauração do Incidente de Inconstitucionalidade pelo C. Órgão Especial - Não acolhimento - O julgamento da apelação independe do resultado que será adotado pelo colegiado - Mérito - Impugnação da Municipalidade contra a concessão da ordem voltada à suspensão do ato administrativo que suprimiu o pagamento da gratificação de magistério e de assiduidade do vencimentos da servidora - Impossibilidade - Princípio da irredutibilidade de vencimentos, expresso no art. 37, XV da CF/88- A impetrante ingressou no cargo muito antes da alteração legislativa apontada pela Municipalidade, tendo incorporado, há mais de vinte anos, as gratificações aos seus vencimentos - A autotutela dos atos administrativos deve ser exercida no prazo decadencial de cinco anos, contado a partir do primeiro pagamento da verba que a municipalidade alega ser indevida - Inteligência do Lei 9.784/1999, art. 54, caput e § 1º - Decadência configurada - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO, com extensão à remessa necessária
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