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DOC. 733.9177.4050.7929

TJSP. Falência. Habilitação de crédito trabalhista. Decadência do direito da parte autora reconhecida na origem. Malgrado transcorrido o prazo de 03 (três) anos para a devida instauração do incidente habilitatório, conforme previsto ao Lei 11.101/2005, art. 10, §10, há de se reconhecer que não houve completa inércia da parte agravante, haja vista a promoção tempestiva de pedido de habilitação nos autos da própria falência. Em feito semelhante, anteriormente julgado por esta C. Câmara, autuado sob o 1093458-11.2024.8.26.0100, fora reconhecida, na espécie, a excepcionalidade suficiente para o deferimento do direito de habilitação do credor. Dessa forma, faz-se necessária a reforma da r. decisão, afastando-se a decadência. Agravo provido.

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