TJSP. Apelação criminal. Lesão corporal leve contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino (CP, art. 129, § 13). Sentença condenatória. Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos da vítima corroborados pelos demais elementos probatórios acostados aos autos, inclusive esclarecimentos prestados por testemunha e pelo laudo de lesão corporal. Contraditórias versões apresentadas pelo apelante desprovidas de demonstração probatória de veracidade. Condenação mantida. Dosimetria. Apelante ostenta antecedente criminal, justificando a fixação da pena-base fixada na fração de 1/6 acima do mínimo legal. 2ª fase. Caracterizada e comprovada a agravante da reincidência. Reprimenda exasperada em mais 1/6. Regime prisional fechado adequado para início de cumprimento da pena, não comportando abrandamento. Indenização fixada em favor da vítima, no importe de R$ 5.000,00 (CPP, art. 387, IV e CP, art. 91, I). Valor que reflete a seriedade da agressão e o sofrimento causado à ofendida - atendendo à tríplice função do dano moral - , nada obstando que o réu postule o parcelamento do valor junto ao Juízo competente. Recurso desprovido
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