TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação regressiva. Seguro. Transporte rodoviário e aéreo internacional de cargas. Sentença de procedência. Insurgência de ambos os litigantes. INAPLICABILIDADE DA CONVENCÃO DE MONTREAL. Pedido reparatório material que não tem por relação de fundo transporte aéreo internacional de carga, mas anterior transporte rodoviário, em solo estrangeiro. Regência pela normativa internacional que se restringe ao transporte aéreo. Arts. 1º, 11, da Convenção de Montreal, e 732 do Código Civil. Regresso aqui exercitado inescapavelmente agrilhoado às lindes que regiam a relação contratual primeva. Direito sub-rogado, porque surdido de transporte rodoviário de cargas, que encontra interpretação e limites na legislação que a tais negócios se aplica. DEVER REPARATÓRIO atribuível à requerida. Elementos de convicção que acenam à realização, pela requerida, de transporte rodoviário do qual surdido o dano à carga. Ilícito contratual, consubstanciado no descuramento da parte requerida com a carga que transportava. Violação ao disposto no CCB, art. 749. Patente o dano material, que se traduz no valor da mercadoria irreparavelmente danificada, até o limite da indenização securitária a que acudiu a requerente. Art. 786, caput, do Código Civil. Liame causal entre o ilícito e o dano aferido. Dever de indenizar. JUROS DE MORA que incidem a partir da data do efetivo desembolso da indenização securitária e não da citação. Precedentes do E. STJ. CONCLUSÃO. Sentença reformada, para que readequado o termo inicial dos juros de mora. Desprovido o recurso da requerida e provido o recurso da requerente
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