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DOC. 733.2375.5833.8302

TJSP. DENUNCIAÇÃO DA LIDE -

Relação de consumo - Pretensão do estabelecimento bancário em trazer ao processo o beneficiário do pagamento do boleto - Inadmissibilidade - Vedação prevista no CDC, art. 88 - Demora injustificável no procedimento - Responsabilidade do fornecedor que é objetiva, enquanto a dos beneficiários é subjetiva, demandando demonstração de culpa ou dolo. Indevida ampliação do tema originário do processo - Decisão mantida - Agravo de instrumento desprovido

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