TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. TUTELA DE URGÊNCIA. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUSPENSÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. COMPROVAÇÃO. TETO MÁXIMO DAS ASTREINTES. RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Para deferimento da tutela de urgência de natureza cautelar, exige-se a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, assim como a reversibilidade da medida, nos termos do CPC, art. 300. 2. Evidenciados os requisitos legais, deve ser deferida a tutela de urgência. 3. O juiz poderá de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, nos termos do art. 537, §1º, I e II do CPC. 4. À luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, impõe-se a fixação de teto máximo das astreintes, devendo ser considerada a capacidade financeira da empresa agravante. 5. Recurso parcialmente provido.
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