TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Honorários sucumbenciais. Executados que são beneficiários da gratuidade. Crédito que está sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do CPC, art. 98, § 3º. Questão atinente à revogação do benefício não apreciada em primeiro grau. Decisão que determinou o prosseguimento da execução sem deliberação da matéria pendente. Alteração na situação econômica dos executados que deverá ser primeiro apreciada na origem, sob pena de supressão de instância e risco de prejuízo à produção das provas que as partes entendam necessárias. Asserção, ademais, quanto ao excesso na planilha de débito apresentada pelo credor e de inaplicabilidade dos consectários do CPC, art. 523, ainda não apreciada. Determinação de suspensão da execução quanto ao valor que supere o montante incontroverso, até a apreciação das questões pendentes. Recurso provido em parte
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