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DOC. 732.0318.4186.6543

TJSP. Apelação - Mandado de Segurança - Município de Itapeva - Segurança concedida para declarar a nulidade dos atos praticados pelas Comissões Processantes 03/2023 e 04/2023 da Câmara Municipal de Itapeva, desde o encerramento da instrução (18/10/2023) até a oitiva do impetrante (13/11/2023), considerando-se suspenso o prazo decadencial (Decreto-lei 201/67, art. 5º, VII) entre 6/11/2023 e 13/11/2023 - Pretensão da Apelante que o prazo de 08 dias lhe seja restituído possibilitando a conclusão do processo - Admissibilidade - Decisão do juízo a quo que esclareceu os termos da suspensão somente após escoado o prazo - Restituição do prazo de rigor, a contar desde o trânsito em julgado desta decisão - Recurso provido

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