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DOC. 731.9406.1284.7987

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA INDENIZATÓRIA - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA - PRERROGATIVA DA INSTITUIÇÃO DESRESPEITADA - SENTENÇA QUE DEVE SER CASSADA.

Na espécie, deixou o magistrado de primeiro grau de intimar a Defensoria Pública sobre a possível extinção do feito. A intimação pessoal acerca de todos os atos do processo é prerrogativa institucional da Defensoria Pública, cuja inobservância leva à nulidade. Ademais, a sentença de extinção violou também o CPC, art. 10, o que também autoriza a cassação.

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