TJSP. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
Decisão recorrida que se revela devidamente motivada, contemplando, em seu bojo, a enumeração dos fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária executada - Demonstração, de forma inequívoca, de que sua personalidade jurídica constitui obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos sofridos pelos agravados - Jurisprudência pacífica do STJ no sentido de que a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica da empresa é justificada pelo mero fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, nos termos do § 5º do CDC, art. 28 - Agravante que, embora sustente a existência de bens, em seu nome, admite, de forma expressa, que seu patrimônio se encontra imobilizado, circunstância que, antes de infirmar os fundamentos fáticos e jurídicos que lastrearam a decisão recorrida, em última análise, os corrobora, na medida em que traduz, inegavelmente, obstáculo ao ressarcimento do prejuízo experimentado pelos agravados - Confirmação da decisão recorrida - Pretendido envio de cópia do recurso ao Ministério Público do Consumidor, que constitui providência que pode ser implementada pelos agravados, não demandando intervenção judicial - Agravo de instrumento improvido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito