TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INVESTIMENTO EM PLATAFORMA DIGITAL. REVELIA CONFIGURADA. INADIMPLEMENTO DO RÉU. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE (CPC/2015, art. 344). RESITUIÇÃO DO VALOR APLICADO. NECESSIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 -
Pela sistemática processual vigente, o ônus da prova incumbe à parte autora quanto ao fato constitutivo do seu direito, enquanto à parte ré incumbe a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito daquela (autora), nos termos do art. 373, I e II, do CPC. 2 - Comprovado o inadimplemento do contrato celebrado pelas partes, é devida a restituição dos valores pagos e o retorno das partes ao status quo ante. 3 - Os meros aborrecimentos do cotidiano não ensejam indenização por danos morais.
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