TJRJ. Apelação cível. Direito administrativo. Servidores públicos da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF. Ação de cobrança. Diferenças de adicional de insalubridade. Sentença de procedência parcial. Falta de interesse recursal, quanto ao reconhecimento da prescrição das parcelas vencidas e à adoção do termo inicial dos juros moratórios. Consectários legais de acordo com jurisprudência dominante. Quantum condenatório apurado por mero cálculo aritmético. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença de procedência parcial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal consiste em analisar a ocorrência da prescrição quinquenal de parte da pretensão dos servidores, qual o termo inicial dos juros moratórios, a incidência dos consectários legais e se a sentença é ou não ilíquida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Sentença que aplicou ao caso o prazo prescricional quinquenal, quanto às parcelas vencidas, nos moldes defendidos pela parte apelante, restando caracterizada a falta de interesse recursal nesse ponto. 4. Julgado recorrido que adotou a citação como termo inicial dos juros de mora, como pleiteia a parte apelante, incorrendo em falta de interesse recursal nesse ponto. 5. Aplicação correta ao caso dos entendimentos jurisprudenciais, firmados em sede repercussão geral e recursos repetitivos, no tocante à correção monetária e aos juros moratórios, observada a incidência da taxa Selic. 6. Quantum condenatório referente às diferenças de adicional de insalubridade que se apura mediante mero cálculo aritmético, mostrando-se, portanto, líquida a sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. Dispositivos relevantes citados: Decreto 20.910/1932, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 810; STJ, Tema 905; e, TJRJ, 0814549-32.2023.8.19.0014.
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