Carregando…

DOC. 730.8147.0782.4560

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Cobrança, em fase de cumprimento definitivo de sentença, ajuizada pela CODERTE em face da agravante. Tarifa de embarque. Decisão agravada que indeferiu a instauração da fase de liquidação. Recurso da executada. Desnecessidade da fase demorada e custosa de liquidação. Feito que se arrasta desde a sua distribuição, 2008. Processo que não pode ser considerado um fim em si mesmo e precisa estar sempre voltado à efetividade das decisões de mérito. Magistrado que ao aplicar o ordenamento jurídico, deve observar a razoabilidade e a eficiência, princípios insculpidos nos arts. 4º, 6º e 8º do CPC. Liquidação que não basta estar indicada no título executivo para a sua instauração, quase uma década depois de sua prolação, em 2015. Necessidade não demonstrada no caso dos autos. CPC, art. 509. Pontos suscitados que são de direito, cabendo ao Juízo monocrático a sua análise, sob pena de supressão de instância. Questões que não são objeto do presente recurso. Própria recorrente que informa não ter se oposto à metodologia do cálculo apresentado pela recorrida. Central de Cálculos, auxiliar do Juízo, que requereu orientações do Juízo a quo, para que se estabeleçam as premissas para a elaboração do cálculo do débito, há muito perseguido nos autos originários. Desprovimento do Agravo de Instrumento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito