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DOC. 730.7455.1839.9786

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RESCISÃO CONTRATUAL. MODALIDADE. AFASTAMENTO POR TEMPO INDETERMINADO. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 474.

Discute-se a modalidade de rompimento do contrato de trabalho, em razão da perpetuação do afastamento do trabalhador em período superior a dois anos por decisão do reclamado, para apuração de eventual negligência em procedimento médico que resultou na morte de um paciente do hospital. A prova documental revela que, inicialmente, operou-se a interrupção do contrato de trabalho do autor, e não a suspensão, em vista da perpetuação de pagamento de verbas presumidamente salariais, porquanto não demonstrada a natureza rescisória das parcelas. Tal fato já seria o bastante para afastar a incidência do CLT, art. 474 na hipótese. Além disso, referido dispositivo constitui garantia do empregado contra omissão abusiva de seu empregador, sua invocação pelo reclamado nos autos atenta contra a boa-fé objetiva e contra o princípio da alteridade trabalhista (CLT, art. 2º), na medida em que deve recair ao empregador o encargo pelo afastamento indeterminado e prolongado de seu empregado. Desse modo, verifica-se a rescisão indireta do vínculo entre as partes, nos termos do art. 483, «d», da CLT. Agravo conhecido e não provido.

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