Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 474

Artigo474

  • Suspensão do emprego por mais de 30 dias
Art. 474

- A suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Suspensão do emprego (Pesquisa Jurisprudência)
Justa causa. Rigor excessivo (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 483, «b] (Rescisão indireta. Rigor excessivo).