TJSP. APELAÇÃO - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - EXTRAVIO TEMPORÁRIO, AVARIA E VIOLAÇÃO DE BAGAGEM DESPACHADA -
Sentença improcedência - Irresignação do autor - Relação jurídica que implica incidência das disposições normativas do Código Civil, do CDC e da Convenção de Montreal - Extravio de bagagem e violação de mala são fatos incontroversos nos autos - Não comprovação de qualquer causa excludente, ínsita à sua responsabilidade objetiva - DANOS MORAIS - Convenção de Montreal que não elide a indenização por danos morais compensatórios, cuja força normativa promana do art. 5º, V e X, da CF/88- Danos morais compensatórios que não se confundem com os punitive damages, contemplados no sistema da common law, de modo que a preocupação manifestada em sede de trabalhos preparatórios para a redação das normas da Convenção não se justifica em relação à caracterização dos danos extrapatrimoniais compensatórios em nosso país - Ressalva em relação aos danos morais compensatórios que é consentânea com a tese fixada pelo STF no julgamento dos RE Acórdão/STF e ARE 4Acórdão/STF - Precedente recente do STJ quanto à inexistência de limitação nesta seara - Circunstâncias do caso concreto que denotam abalo extrapatrimonial, que desbordam do mero dissabor - Bagagem extraviada que foi encontrada violada - Fixação dos danos morais no montante de R$ 3.000,00 - Razoabilidade, proporcionalidade e subprincípio da proibição do excesso - DANOS MATERIAIS - Art. 22.2 da Convenção de Montreal que traz à baila um patamar limite indenizável de 1.288 DES na seara dos danos materiais, de modo que a responsabilidade do transportador é limitada e não tarifada, devendo ser comprovado o dano sofrido e sua extensão - Caso dos autos em que se comprovou a violação da bagagem e furto de pertence do autor - - Sentença reformada em parte - Recurso do autor parcialmente provido, com inversão do ônus sucumbencial
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